Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2584, DE 15 DE MARçO DE 2012.

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído e regulamentado no Município de Guariba, o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, localizado em espaço físico central que possa abranger todos os bairros do Município de Guariba, subordinado à Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano.

§ 1º O CREAS é responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prestando apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

§ 2º O CREAS terá as seguintes finalidades:

I - contribuir para proteção imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de integridade física e psicológica.

II - fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

III - fortalecer as redes sociais de apoio da família.

IV - propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme as necessidades.

V - favorecer o acesso a direitos sócio-assistenciais e a reparação de danos.

VI - prevenir agravamentos.

VII - reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos.

VIII - trabalhar em articulação com demais serviços sociais, com Poder Judiciário, Ministério Publico, Defensoria Publica, Conselho Tutelar e outros órgãos garantidores de direito.

IX - trabalhar com famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.

X - prestar atendimento psicossocial (individual, familiar e em grupo).

XI - construir Plano de Atendimento.

XII - prestar orientação jurídico-social.

XIII - realizar de visita domiciliar, quando for necessário.

Art. 2º O funcionamento do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-CREAS, será de no mínimo 05 dias por semana, 08 (oito) horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo eventualmente executar atividades complementares a noite, com possibilidades de funcionar em feriados e finais de semana.

Art. 3º Para funcionamento do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, ficam criados empregos públicos, que constarão do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Guariba, conforme Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de Janeiro de 2.005, conforme segue:

I – Empregos Públicos de Provimento Efetivo

EMPREGO PUBLICO NÚMERO DE VAGAS JORNADA SEMANAL REFERÊNCIA SALARIAL
Assistente Social 01 30 11
Psicóloga 01 20 11
Auxiliar de Seção 01 40 02
Servente 01 40 01
Advogado 01 12 07

II – Emprego Público de Comissão ocupado por servidores de provimento efetivo

EMPREGO PUBLICO NÚMERO DE VAGAS JORNADA SEMANAL REFERÊNCIA SALARIAL
Coordenador do CREAS 01 40 16

Art. 4º Para funcionamento do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social –CREAS, serão contratados Monitores e Estagiários, que exercerão as seguintes funções:

FUNÇÃO NÚMERO DE VAGAS FORMA DE CONTRATAÇAO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Monitores de Oficinas de Arte 02 Processo Seletivo de Provas e Títulos ou Processo de Licitação Pública Ensino Médio Completo + experiência na área dos cursos a serem ministrados
Estagiário I 01 Estagio Remunerado / Convenio de Parceria Cursando Ensino Médio
Estagiário II 01 Estagio Remunerado / Convenio de Parceria Cursando Ensino Superior nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Pedagogia

Parágrafo único. As funções descritas no presente Artigo terão serão remuneradas da seguinte forma:

FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
Monitores de Oficinas de Arte 40 R$ 811,05
Estagiário I 20 Bolsa auxílio conforme Lei nº 2505/2011
Estagiário II 20 Bolsa auxílio conforme Lei nº 2505/2011

Art. 5º As formas e requisitos para provimento dos empregos públicos criados através do Artigo anterior serão os seguintes:

Emprego Publico FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Coordenador do CREAS Livre Nomeação dentre os servidores efetivos Ensino superior + CREAS ou CRP ou Licenciatura Plena em Pedagogia
Assistente Social Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino superior + CREAS
Psicóloga Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino superior + CRP
Auxiliar de Seção Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo
Servente Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Advogado Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + OAB

Art. 6º Os ocupantes dos empregos públicos descritos no artigo 3º da presente lei,deverão adquirir os conhecimentos da Legislação Social, para o exercício profissional da equipe técnica do CREAS, haja vista serem de fundamental importância, conforme segue:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações: Lei Nº 11.829, de 25 de novembro de 2008).

II - Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994).

III - Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, 1999.

IV - Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, 2000.

V - Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

VI - Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, 2004 (existe uma versão de dezembro de 2009 ainda não publicada).

VII - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Organização Mundial de Saúde, 2004.

VIII - Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006.

IX - Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340 de 2006).

X - Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2006.

XI - Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 2007.

XII - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 2008.

XIII - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo, 2009.

XIV - Estatuto de Promoção da Igualdade Racial, 2010.

XV - Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

XVI - Legislações sobre o Programa Bolsa Família;

XVII - Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI;

XVIII - Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda, 2008.

XIX - Tipificação Nacional de Serviços Socio-assistenciais, 2009.

Art. 7º Os empregos públicos descritos no Artigo 3º terão as seguintes descrições, atribuições e funções, para o eficaz desenvolvimento do CREAS do Município de Guariba:

Emprego: Coordenador do CREAS

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social Especial operacionalizadas nessa unidade;

2. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

3. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CREAS;

4. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços no território;

5. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento das famílias;

6. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

7. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

8. Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social especial.

9. Ser responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAEFI, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais nos territórios de abrangência do CREAS.

Conhecimentos exigidos: experiência na área social, preferencialmente no trabalho com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; conhecimentos e experiência em gestão publica e coordenação de equipes; conhecimento da legislação referente à política de assistência social, de direitos sociais e de defesa de direitos; conhecimento da rede de proteção socioassistencial, de políticas publicas e de defesa de direitos do território e da cidade; habilidade para comunicação, mediação de conflitos, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.


Emprego: Assistente Social

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS;

2. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

3. Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;

4. Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

5. Articulação interinstitucional com os demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos;

6. Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;

7. Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;

8. Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;

9. Orientação sociofamiliar;

10. Estudo social e cuidados pessoais;

11. Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

12. Acesso à documentação pessoal;

13. Apoio à família na sua função protetiva;

14. Mobilização de família extensa ou ampliada;

15. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

16. Mobilização para o exercício da cidadania;

17. Elaboração de relatórios e/ou prontuários.

18. Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programa s socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

19. Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida;

20. Estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida sócio-educativa;

21. Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de autonomias;

22. Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

23. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

Conhecimentos exigidos: experiências em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais, com experiência em gestão publica, domínio da legislação referente a política nacional de assistência social , experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos, com boa capacidade de gestão em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços sócio assistencial, bem como de gerenciar a rede sócio assistencial local, de acordo com a Norma Operacional básica de Recursos Humanos dos SUAS-NOB-RH/SUAS


Emprego: Psicóloga

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS;

2. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

3. Atendimento psicossocial ( individual, familiar e em grupo);

4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

5. Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

6. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, acarretado por direitos viloados;

7. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

8. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

9. Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo conselho de classe;

Conhecimentos exigidos: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.



Emprego: Auxiliar de Seção

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CREAS;

2. Apoio ao trabalho da equipe de referência do CREAS;

3. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do Coordenador do CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo, para famílias ou para acompanhamento individualizado;

4. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe do CREAS;

5. Participação das atividades de capacitação da equipe do CREAS;

6. Digitar e processar documentos;

7. Exercer atividades inerentes ao cargo;

8. Noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Conhecimentos exigidos: Informática



Emprego: Servente

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Executar serviços de zeladoria, conservação, limpeza e manutenção do CREAS, garantindo o bom funcionamento, assegurando condições de higiene e segurança.

2. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.


Emprego: Advogado

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS;

2. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

3. Atendimento individual ou grupal, sobre orientações sobre os direitos das famílias ou individuo em risco, com violações de direitos;

4. Orientação juridico-social;

5. Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado;

Conhecimentos exigidos: Direito Civil e Criminal e Legislação Social constante do Artigo 6º da presente lei.


Emprego: Monitores de Oficina de Arte

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CREAS;

2. Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS;

3. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;

4. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS;

5. Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CREAS;

6. Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade as oficinas do CREAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda;

7. Monitorar freqüência, e avaliar individualmente cada participante;

Conhecimentos exigidos: Possuir: habilidades e experiências com adolescentes; experiência na área/curso a ser ministrado; experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.


Emprego: Estagiário I e II

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição:

1. Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CREAS.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 15 de março de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

BRUNO LOUZADA FRANCO

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2584, DE 2012

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