Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2695, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com as modificações dadas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013, que trata da reestruturação de cargos, empregos e salários, do Quadro Geral de Pessoal, os seguintes empregos públicos:

I – de Provimento Efetivo

Emprego Público Número de vagas Jornada Semanal
Pajem 03 40

II – de provimento em comissão (cargos administrativos e políticos):

a) de natureza administrativa:

Emprego Público Número de vagas Jornada Semanal
Vice-Diretor de EMEB 01 40

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de Junho de 2.013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2695, DE 2013

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