Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3257, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Vide Lei nº 3.558/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS INCISOS I E II, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.080, DE 24/10/17, COM MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 3.101, DE 24/01/18, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os incisos I e II, do § 1º do artigo 2º, da Lei nº 3.080, de 24 de outubro de 2017, com modificações dadas pela Lei nº 3.101, de 24 de janeiro de 2.018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e a criar a gratificação de desempenho por atividade delegada, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Oficiais: 1º Tenente PM e 2º Tenente PM, o valor de cada hora despendida será de 1,2 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);

II - Praças: Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de 1,0 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia, todas as demais disposições da Lei nº 3.080, de 24 de outubro de 2017, que não conflitarem com as alterações previstas no artigo 1º, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de junho de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3257, DE 2019

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