Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3812, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/08/2025 - Edição nº 1635A
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NA ALÍNEA ‘D’, DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI Nº 1.118, DE 08/08/1.989, DA FIGURA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUPERVENIENTE, DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - MARCO LEGAL DAS GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VI, do art. 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída a figura da alienação fiduciária superveniente, na alínea “d”, do inciso I, do art. 2º, da Lei municipal nº 1.118, de 08/08/1989, alterada posteriormente pela Lei municipal nº 2.744, de 20/02/2014, que dispõe sobre a alienação, por doação e com encargos, de bens imóveis no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D’Albuquerque”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (.....)
I - da escritura pública deverão constar cláusulas que:
(.....)
d) caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas, tanto por hipoteca em segundo grau como por alienação fiduciária preventiva, em favor do Município de Guariba.
(.....)”
Art.. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 19 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
