Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/11/2023 - Edição nº 1222
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DESTINADO AO ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTÔNIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento da revisão e atualização da Lei nº 2.165, de 14/12/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Guariba, a ser composto pelos seguintes membros:
a) da Assessoria de Relações Institucionais – Daniel Louzada;
b) Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos – Paulo José Izac, Walter Gagliardi Neto, Murilo Henrique S. Spagnol, Natália Pereira da Silva e Lucas Soares;
c) da Secretaria de Meio Ambiente – Espedito Aparecido Jorge, Leandro Daniel Pereira;
d) da Secretaria de Saúde – Elizabeth Helena Correa Leite;
e) da Secretaria de Desenvolvimento Social – Valdinéia Aparecida Di Mastrogirolama da Silva e Angela Maria Furtado;
f) da Secretaria de Educação – João Marques Gouvêa Neto;
g) da Secretaria de Esportes e Lazer – Wagner Rogério Osti;
h) da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho – Anselmo Moisés Gimenes Peres;
i) da Secretaria de Agricultura – Jurandir de Oliveira;
j) do Departamento de Cultura – Alex Santos do Nascimento;
k) do Departamento de Gestão Tributária – Gilberto Peixoto;
l) da Procuradoria Municipal – Dr. Flávio de Carvalho Abmussi;
m) da Defesa Civil – Eliana Regina Rascaglia Barbetta;
n) do Departamento de Trânsito – Cintia Graziela Rascalho Lima;
o) do Poder Legislativo – Dr. Luiz Antonio Destro;
p) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – Emerson Silva de Amorim.
Parágrafo único. Caberá ao servidor municipal Walter Gagliardi Neto, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá reunir-se bimestralmente ou em menor periodicidade sob convocação extraordinária.
Art. 3º Todas as demais Secretarias deverão prestar apoio ao Grupo de Trabalho fornecendo subsídios, informações, sugestões e materiais para suprir as necessidades do andamento dos trabalhos e serão convocadas para reuniões sempre que for pautado temas inerentes a cada pasta.
Parágrafo único. Serão lavradas atas Das reuniões e deliberações do Grupo.
Art. 4º A Comissão ora instituída tem por objetivo executar ações voltadas à atualização e revisão do Plano Diretor do Município de Guariba, promovendo a garantia de participação popular, de forma a contemplar normas legais e disposições técnicas voltadas as continuidade do desenvolvimento global do Município quanto aos aspectos físico, social, econômico e administrativo, bem como a auto aplicabilidade dos dispositivos revisados.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação do competente relatório, prazo esse prorrogável, no máximo, por mais um período de igual duração.
Art. 6º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho não são remuneradas, mas consideradas como serviço público de relevante interesse do Município de Guariba.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 28 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito do Município de Guariba
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
