Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4458, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Revogado pelo Decreto nº 4.529, de 19.02.2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/10/2023 - Edição nº 1200A

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP), PARA A MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando a instituição, no Município de Guariba, por meio da Lei nº 3.649, de 10/10/2023, do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo acerca da execução de ações, serviços e investimentos voltados à Modernização e Eficiência Energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba; e,

Considerando a necessidade de nomeação do Conselho Gestor do Programa de PPP, conforme dispositivo legal constante do Capítulo II da Lei nº 3.649/2023;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP, para a modernização e eficiência energética do parque de iluminação pública de Guariba, órgão superior de caráter normativo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instituído por meio do Capítulo II da Lei nº 3.649/2023, os seguintes membros: 

I - Eng. Paulo José Izac - Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana;

II - Márcio Aparecido Contarim - Secretário de Administração Geral;

III - Daniel Louzada - Assessor de Relações Institucionais;

IV - Luciano Duarte Varella - Procurador Municipal;

V - Paulo Dionísio de Sá – Vereador;

VI - Marcelo Alves Verde – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; 

VII - Roberto Luiz de Oliveira Carósio – Assessor de Gabinete; e,

VIII - Adilson da Silva Porto – membro da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP, ficará a cargo do Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos – Eng. Paulo José Izac.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 24 de outubro de 2023.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4458, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!