Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4577, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2024 - Edição nº 1317

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando o acompanhamento de todo Processo Seletivo nº 05/2024, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 24.909, de 1/04/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Amplamente Simplificado nº 05/2024, em face do reconhecimento da regularidade dos procedimentos administrativos, para a contratação temporária de ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, em caráter de urgência, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da rede pública municipal de saúde, de conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

§ 1º O contrato de trabalho de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem será celebrado pelo tempo determinado de 120 (cento e vinte) dias, com previsão de prorrogação automática pelo mesmo período, ou até o retorno das funcionárias cedidas à Penitenciária Estadual Feminina que será convertida para atendimento a reeducandos do sexo masculino.

§ 2º Observada, rigorosamente, a ordem de classificação, os candidatos deverão atender a convocação para anuência, com vistas à contratação por tempo determinado, sob pena de perder o direito de admissão, em favor do interessado seguinte.

Art. 2º A presente homologação é realizada a partir da conclusão dos trabalhos e após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura.                        

Art. 3º A vigência do processo seletivo simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, observado o prazo limite de 360 (trezentos e sessenta) dias, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 23 de abril de 2024.

CELSO ANTONIO ROMANO 

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e publicado, tanto por afixação no local de costume na sede executiva da Prefeitura, na mesma data, quanto por inserção na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, para efeito de dar cumprimento ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4577, DE 2024

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