Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4643, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/09/2024 - Edição nº 1405
PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.722, de 21 de maio de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promovida a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para correção de código de aplicação da “complementação VAAR”, prevista no art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária | 02.17.01 | Secretaria de Educação |
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
Dotação: Nova | Valor: | R$ 900.000,00 |
Código de Aplicação: 261.0003 – fonte 5 |
Parágrafo único. O crédito adicional especial constante do presente artigo, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária | 02.17.01 | Secretaria de Educação |
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
Dotação: 215 | Valor: | R$ 900.000,00 |
Código de Aplicação: 261.0003 – fonte 2 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de agosto de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública