Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4776, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2025 - Edição nº 1554
SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 2 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que as repartições públicas estaduais e federais vão permanecer fechadas, de um modo geral, na sexta-feira - dia 2 de maio, data essa que se intercala entre o feriado de 1º de maio – Dia do Trabalhador e o final de semana, o que prejudica o funcionamento regular das repartições públicas municipais, caso sejam abertas para as atividades gerais de expediente normal;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, no dia 2 de maio de 2025, data esta que se intercala entre o feriado de 1º de maio – Dia do Trabalhador e o final de semana.
§ 1° As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento não pode ser interrompido, terão expediente normal no dia 2 de maio de 2.025.
§ 2° Caberá às autoridades competentes de cada secretaria municipal, juntamente com o Departamento Técnico de Recursos Humanos, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 16 de abril de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
