Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4827, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627A
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONVENIO Nº 01/2023, E SEUS ADITIVOS, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Convenio nº 01/2023, e seus aditivos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, na seguinte conformidade:
I - pela Prefeitura Municipal de Guariba:
a) da Secretaria Municipal de Saúde – Maria Janete Valério;
b) do Departamento de Finanças e Orçamento – Daniel Leonardo de Souza;
c) do Setor Financeiro – Daiane Marchi de Souza;
d) do Setor de Faturamento – Luciana Aparecida dos Santos;
e) da Auditoria – Bruna de Oliveira Silva;
f) do Setor de Enfermagem – Carolina Keiko Nosaki;
g) do Setor de Almoxarifado – Pedro Sgarbosa.
II - pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia:
a) Provedoria – Luciano José Nanzer;
b) Mesa Administrativa – Luiz Carlos da Silva Porto;
c) Administração – Jonatas Rafael da Silva;
d) do Setor de Finanças – Adriano Rodrigo Matinada;
e) do Setor de Faturamento – Gizelia Ferreira da Silva;
f) da Auditoria – Gilson Dante;
g) do Setor de Enfermagem – Rosana Aparecida Camargo Dias.
III - representantes dos Usuários SUS:
a) pelo Conselho Municipal de Saúde – Terezinha Aparecida Bezan.
Parágrafo único. Compete aos membros da Comissão Municipal, nomeados na forma deste artigo, o acompanhamento e a fiscalização da correta e regular prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de rotina, urgência e emergência, inclusive e especialmente, a aplicação dos recursos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, definidos e vinculados ao objeto do convênio de inserção dessa entidade filantrópica hospitalar, junto à rede regionalizada e hierarquizada das ações e serviços de saúde pública do SUS.
Art. 2º As atividades dos membros da Comissão Municipal não são remuneradas, mas consideradas como serviço público de relevante interesse do Município de Guariba.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 1º de agosto de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
