Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4899, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 1716

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM ÁREA ESPECÍFICA, EM VIRTUDE DO DESASTRE NATURAL, CODIFICADO COMO CHUVAS INTENSAS – COBRADE: 1.3.2.1.4 -, CAUSANDO DANOS ACENTUADOS AOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA TRAVESSIA DA PONTE DO CÓRREGO BELA VISTA, POR CAUSA DE ENORME EROSÃO, PONDO EM PERIGO O TRÂNSITO LOCAL E A MOBILIDADE DE MAIS DE 3 MIL MORADORES DOS BAIRROS RESIDENCIAL: VILA MANGOLINI E RESIDENCIAL BELA VISTA, POR SE TRATAR DE ACESSO DIRETO À CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, incisos IX e XXVIII, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, com fundamento no inciso VIII, do art. 75, da Lei federal nº 14.133/2021;

Considerando que chuvas e ventos muito intensos, no setor sul da cidade, na noite de 09/12/2025, provocaram intensa lavagem das margens do Córrego Bela Vista, à jusante da ponte, ocasionado enorme erosão e comprometendo os elementos estruturais da travessia, afetando, diretamente, mais de 3 mil moradores dos bairros: Residencial Vila Mangolini e Residencial Bela Vista, situados no lado oposto da cidade, que ficaram com o acesso prejudicado e com  restrição de mobilidade;

Considerando que, em decorrência de os danos estruturais visíveis na laje de rolamento, com fissuras, destacamentos e perda de integridade superficial, com comprometimento parcial do guarda-corpo, apresentando risco de queda de elementos e proporcionando insegurança aos transeuntes, consertos e reparos precisarão ser feitos com urgência, de maneira imediata, visto os estragos impactarem também o trânsito local, principalmente a circulação de veículos de carga, que podem acelerar a instabilidade estrutural e o risco de colapso total:

Considerando que se encontra caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar a segurança de pessoas, cabendo, pois à Administração deste Municipio, declarar caso de emergência, para adotar providências imediatas, a fim de adquirir bens necessários ao atendimento da situação emergencial, com vistas às parcelas de obras e serviços que possam ser executados em curto prazo, apenas para afastar o risco de ocorrências de eventos mais desastrosos:

Considerando, finalmente, que, ao depois, em longo prazo, mediante prévia licitação, possa, então, ser contratado projeto executivo de engenharia civil tecnicamente adequado para uma ponte com um vão que evite a obstrução do fluxo e minimize a interação com a água, com prioridade para a segurança hidráulica, a fim de garantir que a estrutura resista às forças da água e não ocasione mais erosões significativas, que possam causar danos e prejuízos irreparáveis à população;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada situação de emergência no Município de Guariba, na área especificada no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, e demais documentos anexos a este Decreto, instruídos pela Coordenadoria da Defesa Civil, em virtude de o desastre ocorrido entrem às 21h20min do dia 09/12/2025 e 5h do dia 10/12/2025, codificado como Chuvas Intensas - COBRADE: 1.3.2.1.4 -, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20/12/2016, do Ministério da Integração Nacional, que afetou diretamente a área da ponte do Córrego Bela Vista, localizada no prolongamento da Avenida Sagrada Coração de Jesus, causando significativa erosão e comprometendo os elementos estruturais de travessia, que oferecem risco potencial à segurança de pedestres, motoristas e mais de 3 mil moradores do entorno.

Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e de proteção da área diretamente afetada, sobretudo quanto à orientação dos moradores dos bairros: Residencial Vila Mangolini e Residencial Bela Vista, localizados do lado oposto ao da cidade, para a travessia em segurança.

Art. 3° Ficam convocados os membros da equipe de profissionais de engenharia e arquitetura da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, com a supervisão do Secretário Municipal, para que iniciem, imediatamente, a tomada de providências de natureza técnica, em caráter emergencial, a fim de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial,  para restabelecer as condições mínimas de segurança para afastar o risco de  travessia no local.

Art. 4° Com fundamento no artigo 75, inciso VIII da Lei federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal fica dispensado de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas, dentro do prazo máximo de seis meses,  contado da data de ocorrência da emergência vedada a recontratação e a prorrogação dos contratos.

Parágrafo único. As contratações com dispensa de licitação deverão observar os valores praticados pelo mercado, na forma do art. 23, § 1º e inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021, com pesquisas diretas junto à no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, no exercício financeiro de 2025, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Guariba (SP), 10 de dezembro de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, na mesma data, afixado nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do art. 90 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de 05/04/7990.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Depto. de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4899, DE 2025

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