Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4802, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/06/2025 - Edição nº 1593A

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMPLAMENTE SIMPLIFICADO Nº 09/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando o acompanhamento de todo Processo Seletivo nº 09/2025, pela Comissão Municipal nomeada através da Portaria nº 25.877, de 29/05/2025;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica homologado o Processo Seletivo Amplamente Simplificado nº 09/2025, em face do reconhecimento da regularidade dos procedimentos administrativos, para a contratação temporária de Motorista e Oficial de Manutenção - Mecânicoem caráter de urgência, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da rede pública municipal de saúde, de conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

§ 1º O contrato de trabalho terá validade inicial de 180 (cento e oitenta) dias, com previsão de prorrogação por até mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, ou ainda, até que se conclua a realização de concurso público, onde as contratações deverão ser cessadas.

§ 2º O contrato de trabalho temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo ou não será objeto de prorrogação de prazo (sendo considerado extinto na data do vencimento), caso haja comprovado desempenho insuficiente por parte de servidor contratado temporariamente, faltas injustificadas, recorrentes e/ou excessivas faltas justificadas que prejudiquem o andamento do exercício da função, descumprimento de horário de trabalho diário, indisciplina, insubordinação, comportamento inadequado e contrário às orientações e determinações recebidas dos superiores imediatos, ou com condenação em processo administrativo disciplinar.

§ 3º Observada, rigorosamente, a ordem de classificação, os candidatos deverão atender a convocação para anuência, com vistas à contratação por tempo determinado, sob pena de perder o direito de admissão, em favor do interessado seguinte.

Art. 2° A presente homologação é realizada a partir da conclusão dos trabalhos e após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura. 

Art. 3° A vigência do processo seletivo simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de junho de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4802, DE 2025

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