Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4947, DE 12 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 1772
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO AO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM SEDE NESTA CIDADE, DO VEÍCULO ESPECÍFICO DE PATRULHA RURAL, CARACTERIZADO POR UMA CAMINHONETE 4X4, PLACA: BWX9J47, DIESEL, CABINE DUPLA, COM IDENTIDADE VISUAL PRÓPRIA DO PROGRAMA AGRO SP + SEGURO E GIROFLEX, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que o programa "Agro SP + Seguro", instituído no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, objetiva aumentar a segurança no campo através de convênios para monitoramento e vigilância, incluindo videomonitoramento e melhorias em estradas rurais, como meio de fortalecer a segurança pública em áreas rurais, prevenindo furtos e roubos de maquinários, insumos e produção, e prestando apoio a produtores;
Considerando que através de Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, em 06/12/2021, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, este Município recebeu viatura para o programa Agro SP + Seguro identificada por um veículo específico de patrulha rural, caracterizada pela caminhonete 4x4, diesel, cabine dupla, com identidade visual própria do programa e giroflex;
Considerando que esse equipamento somente deverá ser utilizado pelo Município em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades no âmbito do programa Agro SP + Seguro, cabendo-lhe formalizar, por meio de Decreto, a cessão e utilização do veículo ao 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede em Guariba, através da atividade delegada, regulada pela Lei Complementar nº 3.080, de 24/10/2017, com as alterações consolidadas pela Lei Complementar nº 3.558, de 08/11/2022;
DECRETA:
Art. 1° Fica cedido ao 2º Pelotão da Policia Militar do Estado de São Paulo, sediado nesta cidade, o veículo específico de patrulha rural, caracterizado pela caminhonete Chevrolet S10, mecânica; 4x4, modelo: 2022, placa: BWX9J47, cor: branca, diesel, cabine dupla, com identidade visual própria do programa Agro SP + Seguro e giroflex, a fim de que seja utilizado exclusivamente no policiamento rural, por meio da atividade delegada regulada pela Lei Complementar nº 3.080, de 24/10/2017, com as alterações consolidadas pela Lei Complementar nº 3.558, de 08/11/2022.
§ 1º Caberá à Polícia Militar, no programa Agro SP + Seguro, a que se refere este artigo, atuar de forma especializada nas atividades de vigilância, de prevenção, combate a queimadas no campo e repressão de crimes no meio rural, com a finalidade de garantir a segurança dos produtores, a ordem pública e a proteção do agronegócio.
§ 2º De acordo com o plano de trabalho objeto do convênio de parceria entre este Município e o Estado de São Paulo, são considerados pilares na atuação da Polícia Militar:
I - o patrulhamento rural com rondas frequentes e a utilização de equipes treinadas para a geografia do campo, incluindo acesso a áreas de difícil acesso, visando combater delitos como furtos de maquinários ou de animais, roubos de cargas e outros;
II - as ações focadas na inteligência e investigação, para a desarticulação de quadrilhas especializadas em crimes rurais e ambientais, cumprindo mandados de busca, apreensão e prisão;
III - a proximidade com o produtor rural, mediante contato direto para troca de informações e orientações sobre medidas de segurança, inclusive, com o uso de drones e aplicativos de mapeamento de estradas rurais para ampliar a área de cobertura da vigilância.
§ 3º O Município cedente poderá acompanhar e fiscalizar o uso pela Polícia Militar cessionária, do veículo especialmente adaptado, para que não haja qualquer desvio da finalidade definida pela implementação do programa Agro SP + Seguro, a fim de que sejam mantidas as atividades de segurança pública nas áreas rurais.
Art. 2º Cabe ao Município arcar com os custos fixos e variáveis, inclusive manutenção preventiva e corretiva, do veículo automotor objeto de cessão de uso à Polícia Militar, na forma deste Decreto, nas ações desenvolvidas nas atividades de vigilância, no âmbito do programa Agro SP + Seguro, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º No caso rescisão do convênio deste Município com o Estado de São Paulo, relacionado ao programa Agro SP + Seguro, o veículo específico de patrulha rural, objeto de cessão de uso, de que trata o art. 1º deste Decreto, deverá ser restituído imediatamente ao ente concessor, no estado de conservação em que se encontrar, sem direito de indenização ou de retenção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de março de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado no Diário Oficial do Município, criado pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
