Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2694, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 2º, INCISOS I E II, “A”, E 2º-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2013, APROVOU, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, incisos I e II, “a”, e 2º-B, com a inclusão do § 4º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com as modificações dadas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013, que trata da reestruturação de cargos, empregos e salários, do Quadro Geral de Pessoal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura é constituído de empregos públicos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão (administrativos e políticos) e funções de confiança, a seguir discriminados:

I - de provimento efetivo:

Denominação atual Nova denominação
(.....) (.....)
Auxiliar de Serviços Gerais (Apanhador de Lixo) Apanhador de Lixo
Auxiliar de Serviços Gerais (Gari ou Margarida) Gari ou Margarida
Auxiliar de Serviços Gerais (Servente) Servente
Auxiliar de Serviços Gerais (Trabalhador Braçal) Trabalhador Braçal
(.....) (.....)
Auxiliar de Escola Merendeira
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Seção
(.....) (.....)
Agente Funerário Agente de Sepultamento
(.....) (.....)
Assistente Escolar Agente de Organização Escolar
(.....) (.....)
Professor de Educação Básica I
(Professor de Educação Infantil)
Professor de Educação Básica I
(Professor de Creche)
(.....) (.....)
Assistente Administrativo de Ensino Coordenador de Ensino
(.....) (.....)

II - de provimento em comissão (cargos administrativos e políticos):

a) de natureza administrativa:

Denominação atual Nova denominação Quant. Padrão de
Referência
Jornada
Semanal
Requisito de Escolaridade
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
Assistente Técnico Pedagógico Assessor Técnico Pedagógico 10 17 30 hs. Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria e ter no mínimo 3(três) anos de efetivo exercício no magistério Público.
Chefe de Vigilância Escolar Chefe de Vigilância Escolar 01 18 40 hs. Ensino Médio
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

(.....)

Art. 2º-B. (.....)

(.....)

§ 4º O servidor titular de emprego efetivo que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, deverá afastar-se da investidura original e optar por perceber apenas uma das respectivas remunerações.

(.....)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições expressamente contrárias.

Guariba, 06 de junho de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2694, DE 2013

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