Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2793, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, PARA A REVALORIZAÇÃO DOS PADRÕES DE REFERÊNCIA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E TRATORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de junho de 2014, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados, no sistema remuneratório do Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a nova redação dada pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, os padrões de referência salarial, de 3 para 5, para efeito de revalorização dos salários básicos dos empregos públicos de provimento efetivo de Motorista e Tratorista, mantidos todos os demais requisitos de investidura, como nível de escolaridade, categoria de CNH, tempo de experiência e jornada semanal de trabalho.

Art. 2º Como o aumento da despesa decorrente do acréscimo e modificação de padrão de referência salarial, de que trata o artigo anterior, ultrapassa a 0,5% da Receita Corrente Líquida, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com fundamento no artigo 16, inciso I, da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a fazer integrante desta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2014, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.

Guariba, 24 de junho de 2014.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2793, DE 2014

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