Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2756, DE 27 DE MARçO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores em Comissão (QSC) – Subquadro de Agentes Públicos Administrativos, a que se refere o inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, 02 (dois) cargos em comissão de Chefe de Setor, padrão de referência 18, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de fundamental incompleto.

Parágrafo único. As atribuições funcionais do cargo em comissão de Chefe de Setor são as mesmas previstas para o cargo em comissão de Chefe de Serviços Públicos, do Anexo V, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, cuja denominação foi alterada pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2014, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 27 de março de 2014.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2756, DE 2014

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