Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2854, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR (EDUCAÇÃO), NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.750/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere a Lei nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.750, de 27 de fevereiro de 2014, 01 (um) emprego público de provimento efetivo de CONTADOR (Educação), lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com padrão de referência salarial: 18-A e jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior de Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional competente, para preenchimento das vaga mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e contrato de trabalho com vínculo empregatício, regido pela CLT, contendo as seguintes atribuições sumárias:

a) elaborar plano de contas, rotinas e normas técnicas de contabilidade e balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética, definir a classificação de receitas e despesas, executar a escrituração de atos e fatos contábeis, proceder à incorporação e consolidação de balanços, bem como a sua avaliação contábil;

b) auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas de reserva, empenho, liquidação e pagamento, realizar auditorias e perícias contábeis: judiciais e extrajudiciais, apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios, avaliar acervos patrimoniais, controlar e acompanhar a execução orçamentária e definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;

c) organizar e dirigir os trabalhos de contabilidade da Secretaria Municipal de Educação, mediante planejamento, supervisão e execução, sobretudo, quanto à contabilização dos recursos do FUNBEB, de acordo com o plano de contas da Administração, observadas as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município, e apresentação de resultados da situação patrimonial, econômica e financeira, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) exercer as demais atividades correlatas, principalmente, as determinadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 2º O acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com fundamento no § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 2.717, de 27/09/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, combinado com o § 3º, do artigo 16, da Lei Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, far-se-á através do Departamento de Gestão Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentária.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 19 de novembro de 2014.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2854, DE 2014

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