Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2958, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE ÁREA E DE SUPERVISOR DE SERVIÇOS, NO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (QFC), CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, A E CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NO QUADRO DE SERVIDORES EM COMISSÃO (QSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2015, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam extintas, na vacância, duas funções de confiança, sendo uma de Coordenador de Área, padrão de referência salarial: 20, e outra de Supervisor de Serviços, padrão de referência salarial: 17, no Quadro das Funções de Confiança (QFC), criadas pelo inciso III, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013.

Art. 2º Fica criado, tão logo ocorram as vacâncias previstas no artigo anterior, um cargo em comissão de Diretor do Departamento municipal de Trânsito e Transporte, junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, no Quadro de Servidores em Comissão (QSC), a que se refere a letra “a”, do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013.

Parágrafo único. O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte, criado na forma deste artigo, com padrão de referência salarial: 25, do sistema remuneratório em vigor, jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino médio, possui as seguintes atribuições funcionais:

I – na área de serviços de trânsito:

a) planejar, supervisionar e coordenar as atividades do Setor de Serviços de Trânsito, para efeito de organização e controle de equipes de trabalho responsáveis em dar cumprimento às diretrizes governamentais, com estrita observação da legislação específica em vigor e demais normas de trânsito, bem como supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, e demais atividades afins;

b) executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior competente.

II – na área de serviços de transporte:

a) planejar e supervisionar as atividades do Setor de Serviços de Transporte, para efeito de organizar e implantar normas prioritárias, critérios e condições de utilização de veículos da frota municipais, tanto leves quanto pesados, bem como coordenar estudos e desenvolver instrumentos de controle e racionalização de uso, manutenção e conservação, com vistas a obter economicidade com serviços mecânicos, consertos e reparos de quebras e avarias, compras de peças de reposição, consumo de combustíveis, e demais atividades afins;

b) executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior competente.

Art. 3º Fica prejudicado o atendimento das exigências dos artigos 16 e 17, previstas no inciso I, do artigo 21, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), posto que o aumento da despesa de pessoal com a criação do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte deverá ser compensando com a prévia extinção das funções de confiança de Supervisor de Serviços e de Coordenador de Área.

Art. 4ºAs despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 17 de dezembro de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2958, DE 2015

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