Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2882, DE 05 DE MARçO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO, QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado, no sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal, o enquadramento da referência salarial do emprego público de Coordenador de Ensino, com a elevação do padrão: 21 para 22, mantidos todos os demais requisitos de provimento, mediante prévia aprovação em concurso público.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 05 de março de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2882, DE 2015

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