Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3037, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE REVALORIZAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL E ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILIDADES DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO PELO INCISO I, DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30/04/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revalorizado o padrão de referência salarial – de 14 para 23, do emprego público de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança de Trabalho, criado pelo inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, mantido o requisito de escolaridade de curso superior de Engenharia de Segurança do Trabalho, com inscrição no CREA/SP, adequada a jornada de trabalho a 20 horas semanais, e alterada as atribuições profissionais, na seguinte conformidade:

I - exercer a função precípua de evitar que os servidores municipais sofram acidentes ou danos psicológicos durante a jornada de trabalho, por meio de atividades diárias de prevenção de situações que possam colocar a vida das pessoas em risco no ambiente profissional;

II - organizar programas de prevenção e planejamento para melhorar a estrutura do local de trabalho, entre outras medidas cabíveis para promover a segurança dos servidores municipais, traçando planos contra riscos ambientais e fazendo inspeções regulares para verificar quais são as reais condições de trabalho;

III - participar diretamente da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – e passar todas as instruções necessárias para o uso correto dos EPIS – Equipamentos de Proteção Individual - dos servidores municipais, propondo alternativas para tornar o dia a dia mais seguro e produtivo;

IV - elaborar laudo de inspeção do local do trabalho dos servidores municipais para reduzir ou eliminar as condições nocivas à saúde, ou definir o grau de adicional de insalubridade, nos termos previstos na Norma Reguladora NR 15 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – com suas alterações posteriores;

V - acompanhar a elaboração de PPP – Perfil Profissional Previdenciário – documento histórico laboral, individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, dentre outras informações gerais;

VI - coordenar a elaboração, implantação e execução do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – a fim de preservar a saúde e integridade dos servidores municipais, com a identificação dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho;

VII - preparar e ministrar programas de treinamento por ocasião da admissão e de rotina, assim como executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizar palestras e divulgar nos meios de comunicação, internos e externos, com a distribuição de material informativo para conscientizar os trabalhadores sobre uma atitude preventiva quanto à segurança do trabalho;

VIII - participar, diretamente, como Assistente Técnico das perícias judiciais, nas ações trabalhistas ajuizadas contra o Município, com o acompanhamento das atividades ou diligências periciais, da elaboração de quesitos e pareceres técnicos e da impugnação de laudos periciais;

IX - executar outras tarefas compatíveis com as atribuições profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo superior hierárquico imediato.

Art. 2º O acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, combinado com o § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, far-se-á através do Departamento de Gestão Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 07 de abril de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3037, DE 2017

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