Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3091, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.039, DE 19/04/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2017, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 3.039, de 19/04/2017, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de um emprego público de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, e a readequação do requisito de investidura do emprego público de Auxiliar de Seção, Assistente Administrativo e Agente de Organização Escolar, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput” do artigo 1º, seu parágrafo único e inciso I:

“Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), 06 (seis) empregos públicos de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, padrão de referência salarial: 6, jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de investidura com escolaridade de ensino superior nas áreas alternativas de bacharel em direito, economia ou administração e habilidades relacionadas com a capacidade de concentração, organização, dinamismo, administração do tempo e comunicação.

Parágrafo único. As seis vagas do emprego público de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, criadas na forma deste artigo, poderão ser atribuídas a quaisquer unidades administrativas da Prefeitura, cabendo-lhes desempenhar atribuições fundamentais, diretamente relacionadas com o acompanhamento e controle das rotinas de trabalho das unidades administrativas de serviços municipais, assistindo chefes, diretores e secretários na condução dos processos operacionais e de logística, na interface com os demais setores e seções, assim como todas as demais funções correlatas dentre as quais:

I – nos serviços de licitação e de compras:

a) dar apoio e suporte administrativo no acompanhamento dos procedimentos de instrução de processos de licitação, na análise e elaboração de planos ou termos de referência para subsidiar, com os necessários e corretos elementos de fato, a montagem de edital;

b) dar apoio e suporte administrativo no controle e promoção dos procedimentos de compras, relacionados à aquisição de bens e serviços de interesse da Administração, na realização de pesquisas de preços de mercado para estimar previamente as despesas, classificando-as orçamentariamente, por categoria econômica;

c) acompanhar e participar do controle de vigência dos contratos e suas eventuais prorrogações, para a celebração pontual de aditamentos, assim como providenciar documentação de acordo com solicitações do Tribunal de Contas, e prestar suporte administrativo para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação, pregoeiros, membros de equipe de apoio e agente de controle interno;

d) acompanhar e participar das atividades de remessa eletrônica obrigatória de informações de licitações, contratos, execução contratual, liquidação e pagamento de despesas, pelo Projeto AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos -, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado.

(.....)

II - o artigo 2º:

“Art. 2º Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento da despesa de pessoal, previsto no artigo anterior, nos termos do inciso I do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, c/c § 2º do art. 17, compensar-se-ão os efeitos financeiros com a redução da despesa decorrente da extinção automática de 07 (sete) empregos públicos de provimento efetivo de Assistente Administrativo, padrão de referência salarial: 4, que se encontram atualmente na vacância.

Art. 2º São mantidas inalteradas e com plena eficácia as demais normas estabelecidas nos dispositivos da Lei Complementar nº 3.039, de 19/04/2017, que não conflitarem com as alterações previstas, expressamente, nesta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 08 de dezembro de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3091, DE 2017

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