Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3045, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Vide Lei Complementar nº 3.114/2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/05/2017, COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de maio de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito Municipal Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ficam reajustados em 4,57%, os valores nominais das faixas referenciais do sistema remuneratório atualmente em vigor, com base na variação acumulada nos últimos 12 meses do IPCA do IBGE, com mais 2,43% a título de reposição das perdas inflacionárias, totalizando o percentual de 7% de reajustamento salarial, sendo que serão pagos 6%, a partir de 01/05/2017, mais o acréscimo de 1%, a partir de 01/07/2017, observada a seguinte tabela específica:

- TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO -
Número de
Ordem
Salários
Atuais
A partir de
01/05/2017
A partir de
01/07/2017
1 R$ 937,00 R$ 993,22 R$ 1.003,15
2 R$ 937,00 R$ 993,22 R$ 1.003,15
3 R$ 1.002,89 R$ 1.063,07 R$ 1.073,70
4 RS 1.055,21 R$ 1.118,54 R$ 1.129,73
5 R$ 1.142,63 R$ 1.211,19 R$ 1.223,30
6 R$ 1.230,02 R$ 1.303,83 R$ 1.316,87
7 R$ 1.546,44 R$ 1.639,23 R$ 1.655,62
8 R$ 1.631,62 R$ 1.729,53 R$ 1.746,83
9 R$ 1.739,74 R$ 1.844,14 R$ 1.862,58
10 R$ 1.779,83 R$ 1.886,63 R$ 1.905,50
11 R$ 1.850,45 R$ 1.961,48 R$ 1.981,09
12 R$ 1.933,05 R$ 2.049,04 R$ 2.069,53
13 R$ 2.002,30 R$ 2.122,45 R$ 2.143,67
14 R$ 2.134,50 R$ 2.262,58 R$ 2.285,21
15 R$ 2.224,79 R$ 2.358,29 R$ 2.381,87
16 R$ 2.462,24 R$ 2.609,99 R$ 2.636,09
17 R$ 2.680,75 R$ 2.841,61 R$ 2.870,03
18 R$ 2.782,21 R$ 2.949,16 R$ 2.978,65
19 R$ 2.928,10 R$ 3.103,80 R$ 3.134,84
20 R$ 2.992,43 R$ 3.171,98 R$ 3.203,70
21 R$ 3.175,44 R$ 3.365,97 R$ 3.399,63
22 R$ 3.572,36 R$ 3.786,71 R$ 3.824,58
23 R$ 4.184,45 R$ 4.435,53 R$ 4.479,89
24 R$ 4.451,56 R$ 4.718,66 R$ 4.765,85
25 R$ 5.688,10 R$ 6.029,39 R$ 6.089,68
26 R$ 10.584,82 R$ 11.219,92 R$ 11.332,12
27 R$ 1.112,88 R$ 1.179,66 R$ 1.191,46
28 R$ 1.483,84 R$ 1.572,88 R$ 1.588,61
29 R$ 1.854,80 R$ 1.966,10 R$ 1.985,76
30 R$ 8.368,00 R$ 8.870,08 R$ 8.858,78

§ 1º Aplicam-se, as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, percentual e datas, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:

I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários e proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;

II - à remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através da Lei Complementar nº 2.898, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2017, no valor mensal de R$ 1.759,82, e a partir de 1º de julho de 2017, no valor mensal de R$ 1.777,42;

III - aos subsídios mensais que se encontram congelados, sem a revisão geral anual, assegurada pelo inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, tanto dos Secretários Municipais, há 24 meses, desde a Lei Complementar nº 2.898, de 28 de maio de 2015, quanto do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, há 55 meses, desde a Lei Complementar nº 2.632, de 5 de outubro de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2015, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

Guariba, 24 de maio de 2017

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3045, DE 2017

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