Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3029, DE 15 DE MARçO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MÉDICO, DEVIDAMENTE HABILITADO, QUE PRESTAR TODOS OS SERVIÇOS DE PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS AGENDADAS, DIARIAMENTE, PELA REPARTIÇÃO COMPETENTE, DESDE QUE COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada função gratificada no valor correspondente ao percentual de 36% sobre o salário base e mensal de servidor municipal ocupante do emprego permanente de médico, padrão de referência: 23-A, do Quadro de Servidores Efetivos (QSE), previsto no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar nº 2.679/2013, desde que seja devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Medicina e realize todos os serviços das pequenas cirurgias ambulatoriais agendadas, diariamente.

§ 1º A função gratificada, criada na forma deste artigo, com fundamento no inciso IV, do art. 17, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso II, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, somente será atribuída a servidor efetivo, ocupante do emprego permanente de médico, devidamente habilitado, mediante a condição de que haja compatibilidade de horários.

§ 2º O valor monetário da função gratificada, que não será incorporado à remuneração do servidor médico, para quaisquer efeitos legais, por possuir caráter de vinculação obrigatória ao exercício da função, seu pagamento mensal será imediatamente suspenso, caso ocorra o desligamento do profissional de medicina da respectiva atribuição, por qualquer motivo.

Art. 2º Caberá ao Prefeito Municipal, mediante portaria, designar o servidor efetivo, titular do emprego permanente de médico, que se dispuser a assumir os encargos da atribuição relacionada com a prestação dos serviços de pequenas cirurgias ambulatoriais, observada a compatibilidade de horários.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 15 de março de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3029, DE 2017

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