Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3194, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, DE UMA VAGA AO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA SOCORRISTA, CRIADO PELO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.114/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada, junto ao Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, uma vaga do emprego público de Motorista Socorrista, criado pelo Art. 5º, da Lei Complementar nº 3.114/2018.

Parágrafo único. As atribuições funcionais do presente emprego público são as mesmas previstas no Art. 5º, da Lei Complementar nº 3.114, de 21 de março de 2.018.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2018, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 20 de novembro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3194, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!