Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3271, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA AO EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TRATADOR DE PISCINAS), JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO OU PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARA SER LOTADO O RESPECTIVO POSTO DE TRABALHO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada uma vaga ao emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas), junto ao quadro de pessoal efetivo ou permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba, para ser lotado o respectivo posto de trabalho na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O emprego público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Tratador de Piscinas) possui padrão de referência salarial: 3, jornada semanal de trabalho de 40 horas semanais, experiência mínima de seis meses com serviços de tratamento de piscinas, e requisito de escolaridade de ensino fundamental, com as seguintes atribuições:

I - controlar a qualidade de água das piscinas existentes nas unidades escolares, inclusive, lava-pés e instalações de tratamento de água, observadas as normas de segurança, saúde pública e higiene;

II - efetuar a análise de água das piscinas, duas vezes por semana, e, se houver necessidade, efetuar as correções necessárias, adicionar produtos químicos para o tratamento da água, sempre que necessário, de acordo com as orientações técnicas do superior imediato;

III - efetuar, periodicamente, a coleta de sujeitas da superfície da água e a limpeza do fundo das piscinas, por meio de aspiração, utilizando-se de equipamentos apropriados para este fim, filtrando, diariamente, a água e limpando, também, filtros e pré-filtros;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade, bem como o controle de estoques, de materiais, produtos, máquinas e equipamentos necessários ao exercício destas atribuições, assim como solicitar a reposição necessária e comunicar ao superior imediato, qualquer irregularidade verificada;

V - prestar, nos intervalos dos serviços de tratamento de piscinas, para complemento da jornada diária de trabalho, dentro dos limites das áreas de terrenos das unidades escolares, as atividades de serviços braçais de capinação, roçagem, jardinagem, podas de árvores, remoção de entulhos, carregamento de materiais, limpeza e conservação dos calçamentos nos entornos das piscinas;

VI - executar outras tarefas ou atividades correlatas, que forem atribuídas ou determinadas pelo superior imediato, o respectivo Diretor da Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) ou o Secretário Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2019, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de agosto de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3271, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!