Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3323, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA PROVIMENTO EFETIVO DO EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, CRIADO PELO ART. 1º, ITEM II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.750, DE 27/02/2014, COM O ACRÉSCIMO DE VAGA DADO PELO ART. 1º, INCISO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30/04/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O requisito de escolaridade para provimento efetivo do emprego público de Técnico de Informática, criado pelo art. 1º, item 2, da Lei Complementar nº 2.750, de 27/02/2014, acrescido o número de vagas pelo art. 1º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, com padrão salarial referência: 6 e jornada de trabalho de 40 horas semanais - passa a vigorar com a seguinte redação: “Ensino médio com cursos técnicos em informática ou em desenvolvimento de sistemas”.

Parágrafo único. As atribuições funcionais do emprego público de provimento efetivo de Técnico de Informática, criadas pela Lei Complementar nº 2.750, de 27/02/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - realizar manutenção, montagem, configurações, testes e inspecionar computadores e equipamentos tecnológicos de forma a torná-los operacionais;

II - instalar computadores e softwares de forma a proporcionar o melhor desempenho do sistema;

III - configurar, gerenciar e manter servidores, desktops, notebooks, sistemas operacionais, aplicativos, conectividade, segurança, dispositivos móveis e máquinas virtuais;

IV - diagnosticar falhas relativas a computadores e suas conexões, sistemas operacionais, aplicativos e drivers;

V - reparar e ou atualizar computadores, sistemas operacionais, aplicativos, firmware, driver e conectividade;

VI - efetuar cópia de segurança e restauração de dados e configuração de sistema (backup/restore);

VII - registrar, manter e atualizar as documentações, assim como atender usuários de forma local e remota para a orientação e solução de problemas na utilização de hardware e software;

VIII - identificar as necessidades de hardware e software do usuário para apresentar soluções;

IX - elaborar orçamento/licitação para instalação, aquisição, expansão e baixa de equipamentos, ferramentas, softwares e tecnologias;

X - auxiliar no uso de tecnologias e zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho;

XI - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do CTI - Centro de Tecnologia de Informações;

XII - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de fevereiro de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3323, DE 2020

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