Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3331, DE 03 DE MARçO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO A SER PAGA SOMENTE QUANDO DESIGNADO O SERVIDOR POR PORTARIA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CADA CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO, DURANTE O PERÍODO DE SUA REALIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de março de 2020, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada gratificação da função de membro da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo, a ser paga somente quando designado o servidor por portaria, para acompanhamento e fiscalização de cada concurso, durante o período de sua realização pela Administração, com fundamento no inciso IV, do art. 17, da Lei Complementar nº 2026, de 14 de janeiro de 2005, acrescido pelo inciso II, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013.

§ 1º A gratificação de função, de que trata este artigo, será paga à razão de R$ 400,00 para o membro designado como Presidente da Comissão de Concurso e Processo Seletivo, e de R$ 250,00, para os demais membros designados para o colegiado, cujos valores serão reajustados, anualmente, para reposição de perdas inflacionárias, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

§ 2º O valor monetário da gratificação de função, que não será incorporado à remuneração do servidor gratificado, para nenhum efeito legal, somente será pago se houver a designação por portaria e confirmado o efetivo exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização de concurso público ou processo seletivo, durante o período que durar a realização do concurso ou processo seletivo, ou seja da data da nomeação até o ato final de homologação.

§ 3º Os membros designados através de portaria terão as seguintes atribuições:

a) traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável e a empresa contratada para sua execução;

b) fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

c) verificar junto com Departamento Técnico de Recursos Humanos, as nomenclaturas dos empregos públicos a serem preenchidos, quantidade de vagas existentes, carga horária, definição das atribuições e remuneração mensal, tudo de conformidade com a legislação vigente;

d) planejar, organizar e acompanhar todas as fases que compõem o processo de seleção, compreendendo, principalmente, edição de editais, publicidade dos atos, aplicação de provas e homologação final;

e) verificar o fiel cumprimento de todas as exigências, deveres e obrigações contidas em edital, referente a assuntos pertinentes aos candidatos e obrigações e deveres da empresa contratada para realização do processo de seleção;

f) analisar e julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos;

g) fiscalizar as inscrições e atos de indeferimento;

h) fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; conferindo e atestando notas fiscais e pagamentos pelos serviços prestados;

i) receber e analisar relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

j) responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, sempre acompanhados e assessorados pela empresa Contratada;

k) fiscalizar todas as etapas da realização das provas, tais como: abertura e fechamento dos envelopes de provas, cumprimento dos horários de abertura e fechamento dos portões, aplicação das provas, acondicionamento e fechamento dos envelopes de folhas de respostas dos candidatos;

l) verificar e solicitar informações a empresa contratada quando houver qualquer questionamento, duvidas, requerimentos, solicitações; e,

m) opinar pela homologação do concurso público e processo seletivo, após comprovação da legalidade de todos os atos praticados no decorrer do processo.

Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de março de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3331, DE 2020

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