Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3335, DE 17 DE MARçO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM A EXCLUSÃO DE UMA VAGA NO ITEM 3, DO INCISO III, E A INCLUSÃO DE UMA VAGA NO ITEM 8, DO INCISO II, AMBOS DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março de 2020, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterada a forma de preenchimento da função de confiança de Assessor Técnico de Educação, para provimento em comissão, com a exclusão de uma vaga no item 3, do inciso III, do Quadro de Funções de Confiança, e a inclusão de uma vaga no item 8, do inciso II, Quadro de Cargos em Comissão, ambos do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a alteração da função de confiança para cargo em comissão de Assessor Técnico de Educação mantém inalterado o requisito de escolaridade de ensino médio, a referência salarial no padrão: 15 e a jornada de trabalho com 40 horas semanais, assim como as atribuições previstas no inciso III, do art. 19, acrescido pelo inciso II, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, a seguir reproduzidas:

a) assessorar e participar do processo de planejamento, elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da educação básica, através de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos, diretamente, com o processo de ensino-aprendizagem;

b) orientar e controlar a organização e a manutenção, devidamente atualizada, dos cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;

c) prestar apoio e suporte técnico às atividades de organização e manutenção do sistema de informações legais e regulamentares de interesse das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação;

d) dirigir e participar das atividades de instalação, operação e manutenção de oficinas pedagógicas, laboratórios, bibliotecas e afins, para maior incremento do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional;

e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de março de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3335, DE 2020

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