Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3394, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/02/2021 - Edição nº 570

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE INVESTIDURA DO EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA, PREVISTO NO ITEM 1, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.750 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 1 de fevereiro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o requisito de investidura do emprego de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, previsto no item 1 do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.750, de 27 de fevereiro de 2014, para efeito de supressão de registro ou inscrição no CRF - Conselho Regional de Farmácia, mantendo as demais exigências de nível de escolaridade de ensino médio com curso de Técnico em Farmácia, jornada de trabalho de 40 semanais e padrão de referência salarial: 6, do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Guariba. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 02 de fevereiro de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI  

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3394, DE 2021

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