Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3477, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2022 - Edição nº 794
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DA DATA BASE DE 1º DE MAIO DE 2022, PARA CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ASSIM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, INCISO X, C/C ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para efeito de antecipação da data base de 1º de maio de 2022, da revisão geral e anual dos salários dos servidores municipais e dos conselheiros tutelares, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica concedido o percentual de 10,06 (dez inteiros e seis décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, sobre os valores nominais das faixas referenciais do sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal, cuja variação acumulada do IPCA do IBGE, representa a inflação oficial do país em 2021, com vistas à recomposição parcial das perdas inflacionárias, decorrentes de defasagem acumulada desde a data base de 1º de maio de 2019.
Parágrafo único. Por ocasião da próxima data base de 1º de maio de 2022, novos estudos serão realizados pelo Departamento de Finanças e Orçamento, em ação conjunta com o Departamento de Recursos Humano, para avaliar o comportamento da arrecadação municipal à frente das despesas realizadas, a fim de viabilizar a possibilidade orçamentária de uma complementação percentual e assegurar aumento real, acima da inflação oficial de 2021.
Art. 2º Aplicam-se as disposições do artigo anterior, nas mesmas bases, condições, percentual e data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:
I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários, proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;
II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através do inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 3.251, de 30 de maio de 2019, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2022, no valor mensal de R$ 2.162,50.
Art. 3º A revisão geral anual, de que trata o artigo1º, desta lei complementar, aplica-se, como aumento nominal, dentro do limite da inflação oficial deste país, indicada pela variação acumulada do IPCA do IBGE, no ano de 2021, tão somente para efeito de reposição de perdas inflacionárias, nas mesmas bases, condições e data, aos subsídios dos agentes políticos: secretários municipais, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, por meio de cartão magnético a todos os servidores municipais, aos membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas de educação e saúde, fica mantido inalterado, a partir de 1º de janeiro de 2022, com o valor nominal atual de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Da mesma forma como previsto no parágrafo único do art. 1º, desta lei complementar, na próxima data base deste ano de 2022, serão retomados estudos nas áreas financeiras e orçamentárias, a fim de confirmar se o comportamento da arrecadação da receita municipal oferecerá a possibilidade de o Município reajustar o valor nominal do auxílio alimentação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2022, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Guariba, 19 de janeiro de 2022.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
