Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3513, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 887A

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, CRIADO PELO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.114, DE 21/03/2018, DE CERTIFICADO DO CURSO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 06 de Junho de 2022, aprovou e eu – Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e da Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde, passa a constar como requisito de investidura para o emprego público de provimento efetivo de Motorista Socorrista ou de Ambulância, criado pelo artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 3.114, de 21 de março de 2018, a exigência de Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

§ 1º No caso de Motorista Socorrista ou de Ambulância, que já integra o Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, o Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar as providências necessárias para que participem de cursos de especialização para o transporte de emergências, desde que realizados em instituições de ensino credenciadas pelo DETRAN/SP, ainda que em EAD (Ensino à Distância).

§ 2º O registro do contrato de trabalho deverá ser feito na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função correta de Condutor de Ambulância, com inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (COB) sob nº 7823-20, e não com a utilização da COB nº 7825-10, própria somente para Motorista.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 07 de junho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3513, DE 2022

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