Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3514, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 887A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO NOVOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR DE CRECHE, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 06 de Junho de 2022, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), da organização básica da estrutura administrativa e funcional, 05 (cinco) novos empregos públicos de provimento efetivo de PEB I – Professor de Educação Básica I - Creches, de que trata o item 51, do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013 e alterações posteriores, mantidos os demais requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino superior específico, atribuições funcionais, padrão de referência salarial: 12 e jornada semanal de trabalho de 30 horas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Guariba, 07 de junho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3514, DE 2022

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