Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3491, DE 08 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/03/2022 - Edição nº 827

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM NOVO EMPREGO PÚBLICO DE VIGIA PATRIMONIAL, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 07 de março de 2022, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), da organização básica da estrutura administrativa e funcional, 1 (um) novo emprego público de provimento efetivo de Vigia Patrimonial, de que trata o item 6, do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, mantidos os mesmos requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino médio, atribuições funcionais, padrão de referência salarial: 1 e jornada semanal de trabalho de 40 horas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Guariba, 08 de março de 2022.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito do Município de Guariba 

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3491, DE 2022

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