Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3551, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/10/2022 - Edição nº 958

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MÉDICO, DEVIDAMENTE HABILITADO, QUE PRESTAR OS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS PEDIDOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS REQUISITADOS PELOS MÉDICOS CREDENCIADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DESDE QUE COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 03 de outubro de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 

Art. 1º Fica criada função gratificada no valor correspondente ao percentual de 35% sobre o salário base e mensal de servidor municipal ocupante do emprego permanente de médico, padrão de referência: 25 - A, do Quadro de Servidores Efetivos (QSE), previsto no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar nº 2.679/2013 e art. 1º da Lei Complementar nº 3.515/2022, desde que seja devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Medicina e realize os serviços de avaliação e validação dos pedidos de procedimentos médico-cirúrgicos requisitados pelos profissionais médicos credenciados na rede pública do município.

§ 1º A função gratificada, criada na forma deste artigo, com fundamento no inciso IV, do art. 17, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso II, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, somente será atribuída a servidor efetivo, ocupante do emprego permanente de médico, devidamente habilitado, mediante a condição de que haja compatibilidade de horários.

§ 2º O valor monetário da função gratificada, que não será incorporado à remuneração do servidor médico, para quaisquer efeitos legais, por possuir caráter de vinculação obrigatória ao exercício da função, seu pagamento mensal será imediatamente suspenso, caso ocorra o desligamento do profissional de medicina da respectiva atribuição, por qualquer motivo.

Art. 2º Caberá ao Prefeito Municipal, mediante portaria, designar o servidor efetivo, titular do emprego permanente de médico, que se dispuser a assumir os encargos da atribuição relacionada com a prestação dos serviços de avaliação e validação dos pedidos de procedimentos médico-cirúrgicos requisitados pelos profissionais médicos credenciados na rede pública do município, observada a compatibilidade de horários.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. 

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de outubro de 2022.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3551, DE 2022

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