Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3595, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2023 - Edição nº 1081

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, SENDO 10 (DEZ) VAGAS DE ACI – AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS, JUNTO AO SUBQUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), DO QUADRO GERAL DE PESSOAL PERMANENTE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ATUALMENTE EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para os empregos públicos de provimento efetivos, ficam criadas na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Subquadro de Servidores Efetivos (QSE) do Quadro Geral de Pessoal Permanente, a que se refere o inciso I, do art. 2º da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4º da Lei Complementar nº 2.679/2013, 10 (dez) novas vagas de ACI – Agente de Cuidados Infantis, cuja carreira foi criada pelo art. 9º da Lei nº 3.494/2022, com requisitos de investidura de escolaridade de ensino médio, padrão de referência salarial: 5 da escala remuneratória e jornada semanal de trabalho de 40 horas; 

Parágrafo único. São atribuições específicas do emprego público de provimento efetivo de ACI – Agente de Cuidados Infantis, a que se refere o presente artigo:

a) promover a segurança física e emocional da criança, gerando-lhe o bem estar, respeitando as suas fases de crescimento, habilidades motoras e cognitivas, com o compromisso e a responsabilidade de executar todas as tarefas relacionadas às orientações recebidas, diretamente, de professores que atuam na educação infantil, médicos pediatras e nutricionistas designados para atenderem aos berçários;

b) buscar assimilar as orientações dadas pelos profissionais competentes, que participam das atividades dos berçários e demais etapas da educação infantil, os cuidados básicos de saúde, inclusive, aleitamento materno e alimentação infantil, assim como de puericultura, para que seja possível notar sinais de problemas de saúde, quando surgem eventualmente nas crianças, como forma de interagir com o desenvolvimento infantil completo;

c) dispensar os cuidados básicos para o bebê e/ou criança, nos primeiros anos de vida, que se destacam através das tarefas relacionadas a dar banho, alimentar, trocar fralda, colocar para dormir, acompanhar brincadeiras, como outras, buscando estimular o seu desenvolvimento, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária, na medida em que, por passar por diversas fases, a atenção especial somente contribui para ajudar no crescimento saudável;

d) desenvolver habilidades, nos cuidados com o bebê e/ou a criança, como orientar, acompanhar o desenvolvimento, oferecer segurança e tranquilidade, estabelecer vínculo, identificar riscos no desenvolvimento adequado, contribuir para a liberdade de movimento, auxiliar na interpretação de mensagens, ajudar na manutenção do desenvolvimento e equilíbrio, acompanhar exames de avaliação médica, promover conforto e alimentação, prezar pela integridade física, observar mudanças no estado, e cuidar, principalmente, da higiene;

e) exercer outras tarefas correlatas que lhe for determinada pela chefia superior imediata, assim como seguir e cumprir à risca as orientações e determinações recebidas, não só da chefia imediata, como de demais profissionais competentes: professores de educação infantil, nutricionista e médicos pediatras.

Art. 2º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante a elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2023, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 18 de abril de 2023.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3595, DE 2023

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