Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3691, DE 06 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1284

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL, DE 5 PARA 2, DAS 20 (VINTE) VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, DE AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.686, DE 20/02/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, em sessão ordinária realizada no dia 4 de março de 2024, APROVOU, e ele, nos termos do inciso VI, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o padrão de referência salarial, de 5 para 2, das  20 (vinte) vagas de empregos públicos do Quadro de Pessoal Permanente, de AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), criadas pelo caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.686, de 20/02/2024,  visto não ter sido observado a reestruturação de empregos e salários, estabelecida pela Lei Complementar nº 3.617, de 18/07/2023, em cujo art. 1º inciso II, alínea “a”, os respectivos salários bases dos padrões de referência 5 ficaram equiparados e repadronizados como de  referência 2.

Parágrafo único. A carreira de AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), criada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, fica mantida com os mesmos requisitos de investidura de escolaridade de ensino médio, jornada de trabalho de 40 horas semanais, e as atribuições funcionais, reproduzidas pelo caput do art. 1º e alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 3.686, de 20/02/2024.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de março de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3691, DE 2024

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