Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3697, DE 19 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1293

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUATRO FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE, COM A EXTINÇÃO IMEDIATA NA VACÂNCIA, DE QUATRO FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE ÁREA, CRIADAS PELO ART. 2º, INCISO III, ITEM 4, E ART. 19, ITEM V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005, ACRESCIDOS PELO ART. 4º, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criadas quatro funções de confiança de Coordenador da Área de Saúde, junto ao Sub-Quadro das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, acrescido pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com o requisito de escolaridade de ensino superior, na área de Enfermagem e registro no COREN, padrão de referência salarial: 22-A e jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:

I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas das respectivas áreas de atuação municipal, para a qual for designada por portaria, junto a uma das Unidades Básicas de Saúde, ou ao Ambulatório Médico Municipal, ou setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, de forma a garantir e a acompanhar a organização e a execução dos programas e projetos de relevante interesse da saúde pública;

II - planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal, programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno cumprimento das diretrizes politico-administrativas, junto aos diversos organismos de saúde do Município;

III - elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido nas respectivas áreas de saúde, para a qual houver a designação específica, bem como a participação nos demais setores ou seções de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação do desenvolvimento das respectivas ações;

IV - acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal, relativas à respectiva área de coordenação de saúde, seja diante de uma das Unidades Básicas de Saúde, ou do Ambulatório Médico Municipal ou dos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;

V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário Municipal de Saúde.

§ 1º  Para os fins deste artigo, fica criado, no sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal, permanentes e temporários desta Prefeitura Municipal de Guariba, o padrão de referência salarial: 22-A, com o valor nominal de R$ 5.032,41. 

§ 2º A remuneração mensal pelo exercício da função de confiança de Coordenador da Área de Saúde, não se incorpora aos salários do empregado público efetivo, especialmente designado por portaria, e nem se torna permanente para quaisquer efeitos legais. 

Art. 2º Tão logo estejam criadas as quatro novas funções de confiança de Coordenadora da Área de Saúde, a que se refere o artigo 1º, remanejar-se-ão quatro servidoras municipais ocupantes das atuais funções de Coordenadora de Área, existentes no Sub-Quadro das Funções de Confiança, por possuírem escolaridade de ensino superior de Enfermagem, e tão logo ocorra a vacância, serão extintas essas quatro respectivas funções.

Art.  3º Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o artigo 1º desta lei complementar, a servidora municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba deverá ser reconduzida ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a qualquer indenização.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2024, junto à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 19 de março de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3697, DE 2024

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