Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1758, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/01/2025 - Edição nº 1231

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO EM COMISSÃO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 16 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor de de Educação e Cultura disposto no art. 1º, inciso II, e mencionado no anexo III da Lei Municipal nº 1.454, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre atribuições do cargo de Diretor de Educação e Cultura, para fins de readequação do cargo e suas atribuições no projeto original, passando a vigorar com a nova nomenclatura de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a nomenclatura na Lei Municipal nº 1.454, de 16 de março de 2021, e suas posteriores alterações.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 13 de janeiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1 - Coordenar a política municipal de educação.

2 - Promover a democratização da gestão escolar.

3 - Coordenar, supervisionar e orientar os serviços relacionados à manutenção do ensino infantil.

4 - Coordenar, supervisionar e orientar os serviços relacionados à manutenção da educação fundamental.

5 - Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal.

6 - Assegurar a educação inclusiva como responsabilidade da rede municipal de ensino.

7 - Coordenar e supervisionar a aplicação das normas educacionais em unidades escolares privadas de educação infantil, garantindo o cumprimento das diretrizes pedagógicas e legais estabelecidas pelo município.

8 - Definir, elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do ensino.

9 - Coordenar ações de orientação técnico-pedagógica, assegurando que as estratégias formativas sejam elaboradas e executadas pelas equipes especializadas, com vistas à melhoria contínua do ensino.

10 - Liderar e fomentar a implantação de inovações pedagógicas e tecnológicas na rede municipal de ensino, promovendo a modernização das práticas educacionais.

11 - Estabelecer mecanismos de transparência, participação e controle social no acompanhamento e avaliação das políticas educacionais municipais.

Itajobi - LEI Nº 1758, DE 2025

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