Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1761, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 104, DE 05 DE AGOSTO DE 1992, PARA MODIFICAR AS REFERÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “ESCRITURÁRIO E AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO” E EXTINGUE VAGAS DE OUTROS CARGOS TODOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências e as atribuições, dos cargos de “Escriturário e Auxiliar de Escriturário” do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi, nas seguintes conformidades:
| Nomenclatura | Referência | Valor |
| Escriturário - Lei de nº 104/92 | 17-A | R$ 2.487,53 |
| Auxiliar de Escriturário - Lei de nº 104/92 | 17-A | R$ 2.487,53 |
§ 1º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos de Fiscal Tributário, Sepultador e Zelador I, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura | Referência | Valor | Total de Vagas Atualmente | Número de vagas Excluídas | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Fiscal Tributário – Lei Municipal nº 104/1992 | 18-A | R$2.696,97 | 3 | 1 | 2 |
Sepultador - Lei Municipal nº 1088/2015 | 13-A | R$1.989,98 | 3 | 1 | 2 |
Zelador I - Lei Municipal nº 104/1992 | 16-A | R$2.278,11 | 2 | 1 | 1 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
