Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1767, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.664, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, PARA MODIFICAR AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “MOTORISTA I-A” E “OPERADOR DE MÁQUINAS I-A” E TAMBÉM EXTINGUE VAGAS DE OUTROS CARGOS TODOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos cargos de “Motorista I-A” e “Operador de Máquinas I-A”, bem como criada a referência 56-A, nas seguintes conformidades:

Nomenclatura

Referência

Valor

Motorista I-A – Projeto de Lei nº 1.664/2023.

18-A

2.696,97

Operador de Máquinas I-A – Projeto de Lei nº 1.664/2023.

56-A

3.200,00

Art. 2º “Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos “Auxiliar de Enfermagem”; Engenheiro Agrônomo” Mecânico”; Médico”; Técnico de Raio X”; e “Zelador”, nas seguintes conformidades:

Nomenclatura

Referência

Valor

Total de Vagas Atualmente

Número de vagas Excluídas

Número de vagas Remanescentes (mantidas)

Auxiliar de Enfermagem – Lei de nº 104/1992

13-A

1.989,98

16

2

14

Engenheiro Agrônomo – Lei de nº 202/1999

23-A

4.451,56

1

1

0

Mecânico Lei de nº 104/1992

34-A

4.398,74

1

1

0

Médico Lei de nº 104/1992

26-A

6.389,78

9

3

6

Técnico de Raio X Lei de nº 202/1999

19-A

2.906,53

1

1

0

Zelador Lei de nº  104/1992

13-A

1.989,98

11

2

9

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1767, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!