Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1791, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2025 - Edição nº 1303

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE FROTAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DA LEI Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” o cargo de “Gestor de Frotas” na seguinte conformidade:

Quantia

Nomenclatura

Referência

Valor

01

Gestor de Frotas

25-A

6.021,64

Art. 2º A atribuição dos cargos está descrita no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Fica alterada a vaga, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Motorista” na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Exclusão de Vagas

De

Para

Motorista - Lei nº 1.088/2015

46

44

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, e suas posteriores alterações, por fim revoga as demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 08 de maio de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1791, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!