Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1791, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2025 - Edição nº 1303
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE FROTAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DA LEI Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” o cargo de “Gestor de Frotas” na seguinte conformidade:
Quantia | Nomenclatura | Referência | Valor |
01 | Gestor de Frotas | 25-A | 6.021,64 |
Art. 2º A atribuição dos cargos está descrita no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Fica alterada a vaga, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Motorista” na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Exclusão de Vagas | |
De | Para | |
| Motorista - Lei nº 1.088/2015 | 46 | 44 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, e suas posteriores alterações, por fim revoga as demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 08 de maio de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
