Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1839, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2025 - Edição nº 1429

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE ATENDENTE E DE AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO II AMBOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei abaixo especificada para aumentar o quantitativo de vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Atendente”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor

Vagas

De

Para

Atendente – Lei Municipal de nº 1.088/2015

13-A

2.089,48

08

09

Art. 2º Fica alterada a Lei abaixo especificada para extinguir quantitativo de vagas de cargo vago, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do seguinte cargo de “Agente de Serviço Público II”, na seguinte conformidade:

Vagas à extinguir

NomenclaturaReferênciaValor Criado pela Lei

1

Agente de serviço Público II

13-A

R$2.089,48

1.088/2015

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de novembro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1839, DE 2025

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