Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/08/2025 - Edição nº 1372

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES DE Nº 007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 E Nº 041, DE 08 DE MAIO DE 2025 PARA EXTINGUIR E CRIAR NÚMEROS DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas dos cargos de “Professor de Educação Básica - PEB”, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura/Lei Complementar nº 041/2025

Valor Hora - Aula

Valor Mensal

Carga Horária

01

Professor de Educação Básica - PEB/Lei Complementar nº 041/2025

R$ 24,40

 

R$ 3.050,00

 

125H

02

Professor de Educação Básica - PEB/Lei Complementar nº 041/2025

R$ 24,40

R$ 3.660,00

150H

Art. 2º Ficam extintas as vagas do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” dos cargos na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura/Lei Complementar nº 007/2007

Valor Hora - Aula

Valor Mensal

Carga Horária

01

Professor de Educação Básica Infantil/Lei Complementar nº 007/2007

R$ 24,40

 

R$ 3.050,00

 

125H

02

Professor de Educação Básica I/Lei Complementar nº 007/2007

R$ 24,40

R$3.660,00

150H

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de agosto de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 2025

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