Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2026 - Edição nº 1477

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 08 DE MAIO DE 2025, CRIA NOVA REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial/padrão de vencimento do cargo abaixo especificado, constante nos Anexo I e III da Lei Complementar nº 041, de 08 de maio de 2025, passando a vigorar conforme os novos valores fixados nesta Lei Complementar:

Cargo: Coordenador de Gestão Pedagógica

Referência Atual: 24-A

Nova Referência: 069-A

Vencimento Anterior: R$ 5.389,41

Novo Vencimento: R$ 5.850,00 

Art. 2º A alteração de que trata esta Lei Complementar visa adequar a remuneração às atribuições do cargo, bem como garantir a valorização profissional e a paridade, mantendo as demais especificações dos anexos I e III da Lei Complementar nº 041, de 08 de maio de 2025

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantido as demais disposições da Lei Complementar nº 041, de 08 de maio de 2025.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de janeiro de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA

 

 

ANEXO I

NOVA REFERÊNCIA INTRODUZIDA NA TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI – SP

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

069-A

R$ 5.850,00

 

Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2026

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