Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/01/2021 - Edição nº 737

Altera dispositivos do Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) à proteção da economia local;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, academias de esportes, salões de beleza e barbearias, restaurantes e similares em funcionamento no Município de Itararé observará os seguintes requisitos:

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . . 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos bares, cujo funcionamento está vedado de acordo com os preceitos do Plano São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 11 de janeiro de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Itararé - DECRETO Nº 03, DE 2021

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