Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/01/2021 - Edição nº 749

Acrescenta o inc. XXX ao § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 06, de 24 de janeiro de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO que, conforme o art. 133 da Constituição da República, a advocacia é indispensável à administração da justiça;

CONSIDERANDO a especificidade da advocacia, cuja missão é cumprir com sua função social, principalmente quanto à prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o atendimento presencial, na maioria dos casos, é indispensável para se garantir a eficiência da atuação do advogado e a melhor defesa do interesse do jurisdicionado;

CONSIDERANDO que a impossibilidade de atendimento presencial pode gerar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, principalmente aos legalmente necessitados da Assistência Judiciária Gratuita;

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 06, de 24 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

“Art. 1º  . . . . .

§ 1º  . . . . .

XXX - escritórios de advocacia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 28 de janeiro de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Itararé - DECRETO Nº 08, DE 2021

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