Município de Itararé
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 91, DE 31 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/08/2021 - Edição nº 865
Altera o Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, e dá outras providências.
HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as alterações de horário de funcionamento promovidas pelo Plano São Paulo durante a fase de transição;
D E C R E T A:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do art. 1º do Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......
a) ocupação máxima limitada a 80% da capacidade do local;
b) horário de funcionamento para atendimento presencial ao público de acordo com o previsto no alvará de licença, desde que não ultrapasse às 24h00.
Parágrafo único. .....
Art. 2º O comércio classificado pelo Governo Estadual como essencial funcionará:
a) com ocupação fixada pela Vigilância em Saúde do Município, desde que não ultrapasse a 80% da capacidade do local;
b) horário de funcionamento previsto no alvará de licença, desde que não ultrapasse às 24h00.
Art. 3º Fica autorizada a celebração de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas, desde que com ocupação máxima limitada a 80% da capacidade do local e que o ato litúrgico não ultrapasse às 24h00.
Art. 5º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 24h00 e 6h00, inclusive mediante o sistema delivery (entrega em domicilio) ou drive thru/takeout (retiradas no local).
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Itararé, em 31 de julho de 2021.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito Municipal