Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 91, DE 31 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/08/2021 - Edição nº 865

Altera o Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, e dá outras providências.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as alterações de horário de funcionamento promovidas pelo Plano São Paulo durante a fase de transição;

D E C R E T A:

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do art. 1º do Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Decreto nº 84, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......

a) ocupação máxima limitada a 80% da capacidade do local;

b) horário de funcionamento para atendimento presencial ao público de acordo com o previsto no alvará de licença, desde que não ultrapasse às 24h00.

Parágrafo único.  .....

Art. 2º O comércio classificado pelo Governo Estadual como essencial funcionará:

a) com ocupação fixada pela Vigilância em Saúde do Município, desde que não ultrapasse a 80% da capacidade do local;

b) horário de funcionamento previsto no alvará de licença, desde que não ultrapasse às 24h00.

Art. 3º Fica autorizada a celebração de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas, desde que com ocupação máxima limitada a 80% da capacidade do local e que o ato litúrgico não ultrapasse às 24h00.

Art. 5º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 24h00 e 6h00, inclusive mediante o sistema delivery (entrega em domicilio) ou drive thru/takeout (retiradas no local).

Parágrafo único.  .....

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 31 de julho de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Itararé - DECRETO Nº 91, DE 2021

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