Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Motuca para o período de 2006 a 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Motuca para o período de 2006 a 2009, constituído pelos anexos I, II, III e IV , constantes desta lei será executado nos precisos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas. 

Art. 3º O Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser alterados durante o período de execução, mediante leis específicas de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários. 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 21 de novembro de 2005.

HAMILTON FALVO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 321, DE 2005

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