Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta parágrafo único no artigo 6º da Lei Complementar nº 141 de 09/09/2015 que Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Empresarial de Motuca - PDEM e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica inserido parágrafo único no artigo 6º da Lei Complementar nº 141 de 09/09/2015 que Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Empresarial de Motuca - PDEM e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 6º Omissis
Parágrafo único. Para fins de regularização de áreas concedidas anteriormente a vigência desta lei, a municipalidade promoverá, por meio do setor competente, o cadastramento imobiliário dos imóveis objeto de cessão, podendo ainda, de modo a preservar eventuais direitos adquiridos e evitar despesas com indenizações de terceiros beneficiados por ajustes pretéritos, formalizar aditamentos nos respectivos contratos e adequações escriturais, bem como suprimir ou ampliar eventual área cedida, sendo esta última aplicável quando se tratar de imóvel lindeiro com área já construída, mantendo-se a fundamentação e a natureza jurídica do ajuste inicial, mediante demonstração de interesse público.”
Art. 2º O Departamento de Engenharia fica autorizado a promover os levantamentos necessários com vista operacionalização da determinação contida nesta lei.
Art. 3º As despesas constantes desta lei serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 09 de novembro de 2021.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
