Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a ampliação do numero de vagas de emprego permanente de TÉCNICO DE FARMÁCIA que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências correlatas”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de TÉCNICA DE FARMÁCIA, as quais se soma à 01 (uma) vaga criada pela Lei Complementar nº 139 de 29 de Julho de 2015, perfazendo um total de 02 (duas) vagas.

Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Caso se faça necessária a realização de adequações nas leis financeiras municiais (PPA, LDO e LOA – vigentes em 2024) para suportar as alterações inseridas por esta Lei Complementar e até que estas sejam efetivamente implementadas, fica o Executivo Municipal expressamente autorizado a proceder ao empenhamento das despesas e o seu respectivo pagamento utilizando-se das dotações atualmente existentes.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, ficando consignado que esta mantida a vigência de demais disposições legais não alteradas por esta lei ou que com ela não confrontarem nos termos regrados pela LICC.

Palácio dos Autonomistas, aos 02 de abril de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

REGISTRADO NO GABINETE DO PREFEITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA E AFIXADA EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO AO PUBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 94 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOTUCA.

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!